Dirija-se para uma de nossas agências (veja aqui lista completa das Bilheterias) Pássaro Marron ou Litorânea ou via online:
Website Pássaro Marron: www.passaromarron.com.br
Website Litorânea: www.litoranea.com.br
- Bilheteria: somente em dinheiro.
Internet
- Compra de passagem pelo website somente com cartão de crédito ( valor da compra de passagens pode ser dividido em até 3 vezes no cartão de crédito. Uma taxa de conveniência será cobrada no valor de R$ 5,00).
- Regras de parcelamento: Até R$ 50,00 à vista / De R$50,00 a R$100,00 em 2 parcelas / Acima de R$ 100,00 em 3 parcelas;
- Nas compras via internet, você receberá via SMS em seu celular um código localizador, com o qual poderá imprimir sua passagem nos totens localizados nas salas de autoatendimento quando houver, ou diretamente no guichê da agência.
Sala de autoatendimento
- Compra de passagem nos tótens localizados na sala de autoatendimento (pagamento com cartão de débito ou crédito) se disponível na localidade.
- É possível fazer esse procedimento diretamente no site ou através do SAC nos seguintes números:
- Serviço de Atendimento: 011.3775.3850 | 0800.285.3047
- Especial| Atendimento a pessoas com deficiência auditiva e de fala: 0800.888.2122
- Observe o estorno em suas próximas faturas
Observação: Passagem impressa é necessário efetuar a solicitação de cancelamento diretamente na agência em até 1 hora antes da viagem marcada.
ARTESP
- CANCELAMENTO (*): O pedido de cancelamento será atendido desde que seja feita a solicitação com até 1 hora antes da data / hora da viagem (embarque), sendo cobrada a multa de 5% sobre o valor total da passagem. (*Código Civil Brasileiro – Lei Federal nº 10.406/2002 e Decreto Estadual 29.913/1989.)
- Ressaltamos que as passagens tem data de validade de 01 ano a contar de sua data de compra, porém para se fazer o cancelamento, o pedido deverá ser solicitado com até 01 hora antes da saída do veículo.
- REMARCAÇÃO: A remarcação da passagem ocorrerá somente com a solicitação à empresa com até 1 hora antes da viagem. Ressaltamos que as passagens tem data de validade de 01 ano a contar de sua data de compra, porém, para se fazer a remarcação, o pedido deverá ser solicitado com até 01 hora antes da saída do veículo.
- IMPORTANTE: O cliente que perder o seu embarque estando com sua passagem marcada com data e hora não terá a possibilidade de remarcação / revalidação da mesma, ou seja, perde-se o direito de ser transportado com aquela passagem.
ANTT
- CANCELAMENTO (*): O pedido de cancelamento será atendido desde que seja feita a solicitação com até 3 horas antes da data / hora da viagem (embarque), sendo cobrada a multa de 5% sobre o valor total da passagem.
- Ressaltamos que as passagens tem data de validade de 01 ano a contar de sua data de compra, porém para se fazer o cancelamento, o pedido deverá ser solicitado com até 03 horas antes da saída do veículo.
- REMARCAÇÃO: Ressaltamos que as passagens tem data de validade de 01 ano a contar de sua data de compra, porém, para se fazer a remarcação será cobrada taxa de 20% sobre o valor da passagem.
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- Após comprar a passagem, favor dirigir-se a plataforma de embarque.
- Se precisar levar algo no bagageiro, entregar para o auxiliar de plataforma na hora do embarque, que identificará sua bagagem e lhe dará uma via desta identificação (Guarde-a bem pois precisará dela para retirar sua bagagem)
- Apresentar documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho). Para estrangeiros, o documento oficial no País é o passaporte ou RNE).
- Antes de embarcar, deverá preencher a passagem, identificando o nome do passageiro e número do documento.
- Entrando no ônibus – na passagem estará marcada o número de seu assento.
Ao desembarcar. Lembre-se de pegar seus pertences e sua bagagem com o auxiliar de plataforma, apresentando a sua via de identificação. (Caso a mesma não seja apresentada, a bagagem não será devolvida)
- O nome do passageiro deverá constar obrigatoriamente no bilhete de passagem. A passagem é nominal, portanto, somente o passageiro que constar na passagem poderá viajar
Gratuidade: Crianças – nas linhas da ANTT, ARTESP e EMTU, de até 06 (seis) anos incompletos serão transportados no colo e observadas às disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores, mas deverá ser comunicado no ato da compra da passagem para que seja emitido um bilhete de embarque para a devida identificação da criança. Este bilhete não terá custo.
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- Para o passageiro de nacionalidade brasileira (maior ou adolescente) o embarque será permitido apenas se estiver de posse de um documento de identificação oficial e com foto. Documento obrigatório. Os documentos serão aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, desde que seja possível a identificação do passageiro.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:
- Maiores de 12 anos (adolescente e adultos)
Para o embarque é obrigatório a apresentação de Documento Oficial com foto (original ou cópia autenticada), conforme Resolução nº 4308/14. - Menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou parentes
Autorização do Juizado de Menores.* - Acompanhados dos Pais
Certidão de Nascimento e Carteira de Identidade (original ou cópia autenticada). - Acompanhados de Parentes até 3º grau (avós, irmãos e tios)
Carteira de Identidade (se houver) e Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada).
- Criança (pessoa até doze anos de idade incompletos):
no ato do embarque deverá ser apresentada a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada em cartório).
CRIANÇA A PARTIR DE 06 ANOS PAGA PASSAGEM NAS LINHAS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS
* Consultar exceções no artigo 83 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)OBSERVAÇÃO:
Mesmo que o menor possua a Carteira de Identidade, neste caso, é necessário também a apresentação da Certidão de Nascimento.A NÃO apresentação dos documentos acima impedirá o embarque dos passageiros.
Permitido somente em linhas fiscalizadas pela ARTESP. (Consulte as linhas em nossas agências)
- II – Que o animal possua no máximo 08 quilos e esteja acondicionado em recipiente apropriado para transporte, isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a segurança, a higiene e o conforto deste e dos passageiros. Durante o trajeto, nos pontos de parada, se necessário, o responsável pelo animal deve providenciar a higienização do recipiente.
- Esclarecendo: Não será possível transportar animais maiores (mais pesados) que o citado na lei, mesmo que o passageiro insista e pague pelo assento.
- III – O recipiente para o acondicionamento do animal deverá ser contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos, de tamanho máximo 41x36x33 centímetros (CxLxA), e deverá ser transportado no habitáculo do veículo, obrigatoriamente no assento ao lado de seu proprietário, não cabendo ao transportador, qualquer responsabilidade a que não der causa, pela integridade física do animal no período do transporte.
- Esclarecendo: o animal deve ser transportado em recipiente próprio para este fim, com as medidas máximas citadas e ficará no assento ao lado do passageiro que o está levando.
- Art. 3º - Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal.
- Esclarecendo: A cobrança da passagem refere-se ao ASSENTO ocupado por ele. Não estamos cobrando passagem do animal de estimação.
- Estas medidas, além de permitir o transporte de animais de estimação, resguardam o conforto e segurança dos demais usuários.
- ATENÇÃO: Não transportamos animais de estimação nas linhas rodoviárias e/ou seletivas da EMTU ou ANTT, SALVO EXCEÇÃO AOS CÃES-GUIA.
Não se esqueça de levar junto a carteirinha de vacinação do seu animal de estimação, carteirinha essa que deverá estar em dia e um laudo de sanidade que é emitido pelo veterinário.
Para informações mais detalhadas sobre o transporte de animais, consulte a Portaria 16 de 23/03/2011 da ARTESP (www.artesp.sp.gov.br).
Linhas ARTESP e ANTT (Consulte as linhas em nossas agências)
- Limite de bagagem até 30 kg por cliente. Excesso favor verificar com o funcionário da empresa que fica na plataforma. Caso seja excedido o peso limite de bagagens, haverá cobrança.
- Se acontecer alguma irregularidade, á quem devo recorrer?
- Serviço de Atendimento: 011.3775.3850 | 0800.285.3047
- Especial| Atendimento a pessoas com deficiência auditiva e de fala: 0800.888.2122
- 7 dias por semana, 24h por dia.
- O que posso transportar no bagageiro?
No bagageiro você pode transportar gratuitamente, bagagem ate 30 kgs. Os pequenos e de fácil acomodação, podem levar consigo, até 5ks, dentro do ônibus. Excedida a franquia acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagens. Consulte a empresa de ônibus com a qual irá viajar para certificar-se dos limites estabelecidos. É vetado o transporte de materiais considerados perigosos, como por exemplo: explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, etc. - E se a bagagem for extraviada?
Ir até o guichê na agência e falar com o encarregado, efetuar o relato por escrito dos itens constantes na bagagem extraviada, após a elaboração deste descritivo entrar em contato com SAC 0800 285 03047 / 0XX(11) 3775-3850, que registrará a ocorrência de extravio da bagagem e dará um prazo de retorno sobre o processo.
Art. 7º Resolução nº 1383, de 29 de março de 2006.
- I- Não se identificar quando exigido;
- II- Em estado de embriaguez;
- III- Portar arma, sem autorização da autoridade competente;
- IV- Transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação especifica;
- V- Transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares;
- VI- Pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;
- VII- Comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros;
- VIII- Fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do ônibus;
- IX- Demonstrar incontinência no comportamento;
- X- Recusar-se ao pagamento da tarifa;
XI- Fizer uso de produtos fumígenos no interior do ônibus, em desacordo com a legislação pertinente.
CARTÃO PASSE FACIL COMUM- É o cartão utilizado para embarque nas Linhas Rodoviários/Seletivas da EMTU do Vale Paraíba e Litoral Norte
FUNCIONAMENTO – O cliente efetua seu cadastro, recebe um cartão onde é colocado o valor da passagem, ao embarcar no ônibus ele apresentará o cartão na antena, passará pela catraca e realizará a viagem. Ao término da viagem o cliente apresentará o cartão no validador o sistema efetuará a cobrança relativa ao trecho utilizado e liberará a catraca para o cliente descer
ONDE ADQUIRIR – Em qualquer agência do Vale do paraíba o cartão pode ser feito mediante apresentação do RG e CPF
CUSTO DO CARTÃO – A primeira via é gratuita, a partir da segunda existe a cobrança de R$ 12,00
BLOQUEIO DO CARTÃO – Em caso de perda ir numa das agências da Pássaro Marron e Litoranea solicitar o bloqueio e confeccionar novo cartão mediante pagamento da taxa de R$ 12,00. O reembolso do saldo constante no cartão, se houver, será feito após 72horas diretamente no guichê das agências.
EMBARQUE COM O CARTAO NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS- Nos terminais rodoviários para poder embarcar nos ônibus com o cartão passe fácil comum, mesmo que possua crédito no cartão, deve ser adquirida a taxa de embarque (que é uma cobrança da administradora do terminal) e reservado a poltrona.
EMBARQUE COM O CARTÃO FORA DO TERMINAL – Desde que o cartão possua crédito o embarque pode ser feito na estrada normalmente
CARREGAMENTO DO CARTÃO PASSE FÁCIL COMUM- O cartão passe fácil comum só é carregado diretamente nos guichês, pode ser colocado o valor de 01 (uma) tarifa do trecho desejado ou mais.
COMPRA PELO SITE – No site a compra para as linhas seletivas da EMTU, continua normal através do cartão de crédito, e a retirada da passagem acontece nos totens ou diretamente no guichê para as agências que não possuem totem
COMPRA NOS TOTENS DE AUTOATENDIMENTO – A partir de setembro/2015 a compra de passagens para as linhas rodoviárias da EMTU do Vale do Paraíba, cujo sistema de embarque é a Bilhetagem Eletrônica podem ser feitas somente no guichê das agências ou no site.
VALE TRANSPORTE – O vale transporte é adquirido diretamente pela empresa em nosso site www.passaromarron.com.br e www.litoranea.com.br
A empresa efetuará o cadastro da empresa, após o cadastro dos funcionários. Se os funcionários possuírem cartão o próprio sistema informará a empresa, caso o funcionário não possua o cartão a empresa o cadastrará e o funcionário poderá retirar seu cartão em qualquer agência do Vale do Paraiba, mediante apresentação do RG e CPF. O crédito no cartão acontecerá diretamente no validador do ônibus até 72horas após o pagamento efetuado pela empresa